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Cuidados com as armadilhas dos contratos

Contrato vem do latim: contractus e significa acordo ou convenção para a execução de algo sob determinadas condições, combinação, ajuste.  Também é sinônimo de pacto ou combinado.

O instrumento de contrato é a prova física de um acordo entre as partes envolvidas em um negócio. É um documento onde se lê (quando o contrato é escrito), ou se ouve (quando o contrato é verbal) “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”, como afirmado pelo Mestre Washington de Barros Monteiro.

No mundo globalizado e moderno a comunicação através de documentos trocados entre duas ou mais pessoas gerando obrigações e direitos entre si valem como vontade expressa das partes e geram obrigações e direitos, depois de assinados. É contrato a forma mais segura de formalizar um bom acordo.

A manifestação de vontade determinada nos contratos e formalizada de maneira escrita ou verbal, tanto pode modificar, quanto extinguir, e/ou criar direitos entre as partes envolvidas.

O que pode parecer simples na explicação, já deu muitas dores de cabeça para quem, por desconhecimento ou preguiça em ler todo o documento, caiu em alguma armadilha contratual, geralmente presente naquelas letrinhas bem pequenas e nas últimas folhas.

Para assinar qualquer contrato é importantíssimo sabermos quais são os objetivos do pacto que se está por assinar; com quem estamos realizando o contrato – se a outra parte (pessoa ou instituição) tem capacidade para honrar o contrato e compreender o que de fato está escrito e, tendo dúvidas, consultar um advogado.

As pessoas ainda devem estar muito atentas às renovações automáticas, condições de preço, duração, responsabilidades e direitos, garantias, motivos e formas de encerramento dos contratos.

É de suma relevância também, nunca deixar espaços em branco, não assinar folhas sem texto, sempre rubricar em todas as folhas e guardar uma cópia idêntica ao original assinado.

Existem vários tipos de contratos e eles podem ser nulos ou anuláveis desde que tenham irregularidades (vícios).

Os principais tipos de contratos são:  compra e venda, troca, doação, locação, empréstimo, depósito, mandato, gestão, edição, representação dramática, sociedade, parceria rural, constituição de renda, seguro, jogo e aposta, e fiança. Os inominados ou atípicos são os que resultam da consensualidade, não havendo requisitos definidos na lei, bastando para sua validade que as partes sejam capazes. Ainda temos duas modalidades importantes que são: os contratos eletrônicos e os de adesão.

Os contratos eletrônicos são formalizados de longe, por loja virtual, com a ausência física dos contratantes. Os de adesão são os chamados contratos de massa quando o contratante traz as cláusulas já escritas, e o outro só as aceita, sem nada reclamar ou modificar. Os mais conhecidos contratos de adesão são aqueles preparados pelos bancos.

É importante frisar que toda obrigação contratual não cumprida é sujeita a perdas e danos, a mora, cobrança de juros, multa e correção monetária. Como se vê, dada a importância e os efeitos que os contratos têm é aconselhável o máximo de atenção para sua formalização, evitando-se assim maiores prejuízos.

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