Assessoria jurídica para empresas
13 de novembro de 2017
Holding familiar: Doação de quotas com cláusulas restritivas
27 de novembro de 2017

Empreendedorismo sem armadilhas

Os empresários, donos de negócios de pequeno ou médio porte, costumam deixar de consultar bons advogados para esclarecer como seria a melhor forma de tratar juridicamente de seus negócios e, agindo assim, acabam obtendo informações incompletas, muitas vezes incorretas, tanto dos órgãos governamentais, quanto dos bancos, dos agentes financiadores, prestadores de serviços e demais envolvidos nos processos da sua empresa.

Além das crises econômicas, da carga tributária, das questões relativas à sucessão na empresa, as armadilhas que trazem risco para o negócio geralmente advém do desconhecimento das leis, por parte dos empresários, ocasionando ações inapropriadas e em desacordo com a estratégia de fortalecer o bom nome no mercado, ajudar no desenvolvimento do ambiente social e obter lucro.

Por exemplo, uma empresa em atividade faz contratos escritos ou verbais a todo momento. Ela compra e vende, troca, aluga imóveis ou máquinas, contrai empréstimos ou empresta algo, contrata algum tipo de serviço, dentre tantas outras possibilidades, e esses contratos que vão sendo fechados, eles criam, modificam e/ou extinguem direitos dos envolvidos.

É a lei que trata dessas formas de contratar (contratos de adesão, contratos de mútuo, contratos de trabalho, etc.) e, caso esses contratos contenham irregularidades, mesmo que por simples erro ou ignorância, eles podem ser declarados nulos ou anuláveis, ocasionando perdas, eis que o que foi contratado pode acabar sem nenhum valor.

Ademais, toda obrigação contratual não cumprida é sujeita a perdas e danos, cobrança de juros, multa e correção monetária, daí a importância da análise acurada de um especialista em leis quando se quer formalizar um contrato, a fim de serem evitados maiores prejuízos.

A legislação brasileira é bem estruturada para garantir ao empreendedor segurança jurídica nos negócios (Constituição Federal, Código Civil, Código do Consumidor, Lei Comercial, etc.), especialmente quando a empresa é consumidora de algum produto ou serviço, ou quando faz jus a indenizações.

Entretanto, a insegurança jurídica também faz parte do cenário atual dos empreendedores brasileiros por culpa do Poder Judiciário, que vem atrasando o julgamento dos processos (70% de engarrafamento – de 100 processos só 30 encerram); que vem julgando a favor do Governo, especialmente nas questões tributárias e que tem interpretado as Leis Trabalhistas, em sua maioria, contra os patrões.

Os países do 1º. Mundo – Estados Unidos, Canadá, Austrália, países da Comunidade Européia – sabem de longa data da importância de uma Justiça ágil e justa, por esse motivo já usam de outras técnicas chamadas ADRs – Alternative Dispute Resolution – antes, durante ou ao invés do processo judicial – através das negociações, das conciliações, das mediações e da arbitragem.

O Brasil acaba de iniciar essa jornada incentivando esses procedimentos, especialmente a conciliação, a mediação e a arbitragem, em busca de diminuir a quantidade de processos ingressados no Judiciário e assim obter mais agilidade nas soluções que fazem a economia rodar, portanto favorecem toda a nossa sociedade.

Para evitar as armadilhas do empreendedorismo amador, as empresas devem incluir no seu custo operacional o pagamento de serviços jurídicos – ou por serviço específico, ou por acerto mensal, ou por consulta – que auxiliem o empreendedor a proteger seu patrimônio pessoal e empresarial das mais diversas maneiras: sugerindo o tipo societário da nova empresa, auxiliando na elaboração e/ou alteração do contrato social, na análise de contratos com terceiros (fornecedores, transportadoras, bancos, vendedores, etc.); estudo dos tributos recolhidos (possibilidade de restituição de tributos pagos à maior e/ou parcelamentos); defesa contra multas indevidas; elaboração de contrato admissional de colaboradores e defesa em caso de processo trabalhista; defesa de questões postas contra a empresa; pedidos de indenização judiciais e extrajudiciais, dentre tantas outras possibilidades.

Para bem desenvolver empreendedorismo sem correr o risco de maiores desgastes diante de tantas armadilhas, é importante que os empreendedores cuidem da sua proteção patrimonial, cumprindo com os seus deveres, mas também, exercendo a amplitude dos seus direitos.

Compartilhe nas redes: