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“Estado cancela 11 mil pensões”, e pode?

O Rioprevidência diz que fez “pente-fino” contra possíveis fraudes nos pagamentos de aposentadorias e pensões relativas aos funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro e seus dependentes, vangloria-se de já ter cancelado 11mil pensões, mas deixa de contar a que preço vem angariando essas “vitórias”.

O Rioprevidência diz que vem efetuando auditoria com cruzamento de dados para encontrar inconsistências nos proventos que paga, mas a verdade é que têm usado de manobras nada salutares, muito menos legais para obter o fim desejado economizar mais alguns milhões relativos às pensões de caráter alimentar, distribuídas mensalmente, que a lei obriga o Rioprevidência a pagar.

Para começar, o Rioprevidência ousa exigir dos pensionistas que assinem termo declarando se vivem ou viveram em união estável, se casaram, se tiveram ou não filhos, tudo após a concessão da pensão, quando, além da lei não obrigar que seja assinado tal termo, ninguém estar obrigado a produzir prova contra si, porque é assim que manda a nossa Constituição Federal, ou seja, ninguém é obrigado a fazer autoincriminação.

Ademais disso, muitas das vezes o Rioprevidência ainda desrespeita o princípio da ampla defesa, ou seja, não chama o aposentado ou o pensionista a se defender, simplesmente suspende o benefício.

Há diversas ilegalidades além dessas, tais como o Rioprevidência deixar de entregar a cota parte para o pensionista que permaneceu vivo e que tem direito a receber a pensão inteira; o Rioprevidência deixar de atualizar os pagamentos de benefícios – esse é o mais frequente, a grande maioria dos proventos está desatualizada; o Rioprevidência não discriminar as parcelas dos recebimentos – o que confunde pensionistas e aposentados que não conseguem reclamar seus direitos;  e recentemente o Rioprevidência ainda deixou de encaminhar os contracheques para os endereços respectivos.

Há ainda casos de abuso, quando por exemplo, o Rioprevidência encaminhou telegrama numa 6ª.feira, ao final do dia, informando que a pensão de uma senhora pensionista (+ de 70 anos) seria cortada pelo fato dela ser filha solteira e não ter assinado o famigerado termo. Absurdo!!! Imagine a aflição que essa senhora passou durante todo um final de semana até poder ir ao local do Rioprevidência esclarecer o que estava acontecendo…

Outro caso absurdo quando, de um dia para o outro, o pensionamento que era recebido mensalmente na faixa dos R$5mil, passou sem explicação ao valor de um salário mínimo, e a pensionista só recebeu o valor correto que o Rioprevidência devia, depois de anos de processo judicial.

Ora, sair cortando benefícios de aposentadorias e pensionamentos por serem suspeitos não é atitude condizente com a nossa Constituição Cidadã que defende, desde sua promulgação em 2008, a pessoa em detrimento do património, e é por isso que não vale a afirmação de que esses cortes, em grande parte irregulares, são em defesa do patrimônio público, em detrimento do cidadão.

Certo é, o Rioprevidência é que deveria dar o exemplo, seguindo a Lei, ou seja, deixando de perseguir os benefícios recebidos pelos aposentados e pensionistas, pessoas de idade avançada que recebem esses proventos de caráter alimentar há muitos anos e não sabem mais como viver sem isso.

Ora, uma boa reestruturação administrativa, estudos para equilibrar o que recebe e o que deve pagar, processos administrativos bem feitos e até mesmo a encomenda ao legislativo de novas leis para resolver efetivamente o problema previdenciário, essas sim deveriam ser algumas das providências adotadas, há muito tempo, para solucionar a crise que hoje assola o Estado do Rio de Janeiro, ao invés de simplesmente mandar para o sacrifício 11mil famílias brasileiras.

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