O Brasil na era da mediação
13 de novembro de 2017
A degradação da justiça
13 de novembro de 2017

Existe cura para a nossa justiça?

Apesar de a Constituição Federal de 1988 haver determinado que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito” (Princípio do Direito de Ação) e que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, XXXV e LXXVIII), desde o século passado o Poder Judiciário brasileiro vem deixando de atender às expectativas de seus cidadãos e cidadãs no que diz respeito ao acesso à Justiça e à velocidade de sua prestação.

Além dessas 2 questões – dificuldade no acesso à Justiça e morosidade – um outro problema que vem afligindo o Judiciário brasileiro é o da insegurança jurídica, pendência que afeta, inclusive, a economia do país, atrasando o desenvolvimento da nação.

Ora, saber da possibilidade de os cidadãos terem o dever e o poder de agir unicamente de acordo com o direito vigente, mas presenciar grandes corporações postergando a solução dos litígios por longos anos, ou testemunhar políticos influentes obtendo regalias que o cidadão comum não tem, essas e outras artimanhas, quando vitoriosas, causam desalento e ferem frontalmente o princípio da certeza e da segurança jurídica.

Infelizmente essas práticas têm sido comuns nos dias atuais, especialmente quando fortes instituições ou formadores de opinião são alvos de processos judiciais.

Diante dessa problemática que ofende o Estado Democrático – falta de acesso à Justiça, morosidade e insegurança jurídica – seria possível vislumbrar a cura da nossa Justiça?

O excesso de processos em trâmite no Judiciário (92milhões em 2012) foi apontado recentemente no relatório do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com dados do balanço de 2013 – Justiça em Números.

Confira:

 

 

JUSTIÇA EM NÚMEROS – balanço 2013:

o Poder Judiciário alcançou o patamar de 92,2 milhões de processos em 2012 (aumento de 4,3% no ano);

a Justiça Estadual é que apresenta maior índice de litigiosidade – 71% dos processos em território nacional;

em 2012 apesar dos magistrados haverem sentenciado em média 1.450 processos a mais que em 2011, essa majoração foi inferior ao aumento de novos processos, então foram julgados 12% a menos do total de casos ingressados;

a taxa total de congestionamento do Judiciário em 2012 é de 70%, ou seja, de 100 processos em trâmite apenas 30 foram baixados e esse fato devido à grande quantidade de processos pendentes na fase de execução;

em 2012 o ingresso de novas ações judiciais cresceu 14,8%  enquanto a solução desses processos ficou em 10% (baixados), a indicar que os tribunais não estão conseguindo baixar nem a quantidade de processos ingressados no período.

 

Fácil é ver, o problema acima retratado é consequência da falta estrutura administrativa para suportar o acesso de todos à Justiça, conforme determinado na Carta Magna de 1988, e essa carência acaba por resultar em morosidade na resolução das ações judiciais, outra questão a ser enfrentada.

Não obstante o trabalho esforçado do Estado-Juiz desenvolvendo centenas de programas institucionais com a finalidade de reestruturar o Judiciário, apesar das novas tecnologias – computadores, programas e sistemas especialmente desenhados para as demandas encontradas, ainda assim há muitos procedimentos equivocados e falta de pessoal qualificado impactando negativamente a realização do dever da Justiça de solucionar os conflitos sociais, ou seja, de fazer justiça.

Ademais dessas questões que merecem ser combatidas e curadas, para complicar um pouco mais, paira ainda sobre a Justiça brasileira a instabilidade quanto ao princípio da segurança jurídica e da certeza do direito para que haja justiça.

Vale esclarecer aqui, Justiça com a letra “J” maiúscula trata da instituição Judiciária, dos magistrados, demais indivíduos que trabalham no Poder Judiciário e/ou colaboram para seu funcionamento, seus procedimentos e sistemas de prestação de serviço, enquanto a palavra justiça (com letra “j” minúscula) remete à entrega do direito a cada um dos cidadãos.

O que é justiça:

– “poder de decidir sobre os direitos de cada um, de premiar e de punir; exercício desse poder; ação de reconhecer os direitos de alguém a alguma coisa, de atender às suas reclamações, suas queixas,” (Freire, L.);

– “prática e exercício do que é de direito; conformidade com o direito; direito; retidão” (Priberam);

– “a virtude de dar a cada um aquilo que é seu” (Aurélio).

 

Certos, então, de não bastar sentenciar, executar e baixar os processos, mas de ser imprescindível haver justiça nos julgamentos respectivos, ou seja, existir a certeza do bom Direito aplicado ao caso concreto para que efetivamente sejam atendidas as queixas, com retidão, de forma a entregar a cada um o que de fato é seu, está apresentada aí mais uma missão em busca da cura da Justiça.

 

Princípio da Segurança Jurídica:

respeito á coisa julgada,

declarações de direitos e garantias individuais,

devido processo legal,

ficção do conhecimento obrigatório da lei,

independência do Poder Judiciário,

irretroatividade da lei,

outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral,

prévia lei para a configuração de crimes, transgressões e penas,

respeito ao ato jurídico perfeito,

respeito aos direitos adquiridos,

vedação de julgamentos parciais,

vedação de tribunais de exceção.

 

O princípio da segurança jurídica está intimamente ligado à certeza do Direito e à estabilidade das relações jurídicas, por meio da proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, conforme estipulado no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

Se o Estado Democrático de Direito tem relação direta com a estabilidade da ordem jurídica, certo é, ocorrendo assimetria de poder entre as partes, quando um dos litigantes é muito poderoso ( o Governo por exemplo) e/ou tem recursos suficientes para suportar anos e mais anos de litígio e o outro não está na mesma condição (hipossuficiente), essa discrepância de poderes gera instabilidade que, além de agredir o princípio da segurança jurídica, atrasa o desenvolvimento da sociedade, por desencorajar a realização de investimentos de longo prazo no país por parte dos estrangeiros, afetando toda a nação.

À exemplo disso, no dia 11 de março último, foi lançado no Rio de Janeiro, o livro “A Cura da Justiça” que conta 2 casos verídicos de total insegurança jurídica, que certamente causaram repercussão na sociedade.

O primeiro caso, um processo dos idos de 1985, quando juízes, dentre os quais um deles era o autor, foram investigados, acusados e julgados secretamente por seus próprios pares, sem jamais terem sido ouvidos, ou seja, sem direito de defesa. Ao final desse processo teratológico o autor se viu condenado ao afastamento das suas funções de magistrado, por meio de decisão sem fundamento e sem respaldo legal.

No segundo caso foram expostas as minúcias de um processo indenizatório movido contra banco comercial brasileiro, cuja condenação, em decorrência da procrastinação do devedor, chegou a patamares financeiros mirabolantes e que por isso vem sendo objeto de renovadas e desajeitadas tentativas de revisão de tudo o que já fora decidido em caráter definitivo, cujas sentenças respectivas há muito transitaram em julgado. Com referência a esse processo, até hoje o credor não conseguiu receber o que lhe é devido pelo banco.

A despeito das ingerências relatadas sinteticamente referentes aos 2 casos, terá a Justiça mecanismos regeneradores para curar tais práticas equivocadas, como sugere o autor?

 

Alguns trechos do livro, A Cura da Justiça:

“No que concerne à definição de nossos direitos, o que todo homem almeja é que o Estado realize a justiça prometida, dando a cada um o que é seu, desde que retirou do cidadão o poder dele próprio resolver pessoalmente suas contendas.”

“Minha confiança na causa do Direito e na instituição judiciária brasileira repousa exatamente nisso, pois estou definitivamente convencido de que a Justiça contém mecanismos regeneradores de seus próprios erros e deformações, por mais arrítmicas que possam ter sido tais anomalias.”

“É preciso reacender dentro de cada um de nós o poderoso sentimento de indignação para com o inadmissível, pondo de lado a letargia com que, sem esperança, vamos nos conformando com a política do mais ou menos.”

 

Ao longo da leitura, apesar das questões adversas pelas quais passou, Luiz Gouvêa – desembargador aposentado, hoje advogado atuante – não demonstra nenhum rancor ao retratá-las, apenas descreve os fatos ocorridos acreditando na possibilidade da renovação da Justiça a partir do encontro de juízes corajosos que possam contribuir para melhorar a instituição e, consequentemente o Estado-Democrático.

Outra grande personalidade do Judiciário, o atual Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo parece concordar com a ideia de que a solução para a cura da Justiça está nas mãos de juízes com vocação para a magistratura porque entende que “ser juiz é algo que satisfaz, na medida em que o magistrado sabe ser capaz de resolver questões que atormentam seu semelhante”.

No comando da gigantesca máquina estadual de justiça (TJSP), o Desembargador José Renato Nalini entende que “todos temos a obrigação de contribuir para que o mundo seja um pouco melhor porque nós estamos nele. Se nascemos e não modificamos a realidade, não terá valido a pena ter nascido”.

Vê-se, o princípio da segurança jurídica vai depender especialmente de juízes vocacionados e corajosos na missão de favorecer uma melhor ordem jurídica, transformando toda a sociedade.

Urge despertar em cada um dos magistrados brasileiros essa responsabilidade de assumir seu papel importantíssimo de aplicadores do direito aos casos concretos, capacitados a afastar os possíveis desvirtuamentos legislativos, determinados na busca da verdadeira justiça, eis que a Lei é fonte de segurança jurídica e para tal precisa ser bem aplicada.

Diante da atual ofensa ao Estado Democrático, tanto pela insegurança jurídica, quanto pela dificuldade de acesso à Justiça e também devido a sua falta de celeridade, há necessidade de renovação da cultura jurídica.

Para realização dessa desafiante tarefa de mudar a cultura jurídica, seguem adiante algumas sugestões de melhoria.

Inicialmente seria importante divulgar em textos e vídeos explicações essenciais que os cidadãos precisam saber para acessar a Justiça e lutar por seus direitos. O site http://www.acessoajustica.gov.br é um bom exemplo desse trabalho: tem a Cartilha com o ABC dos seus Direitos e o Atlas de Acesso à Justiça que oferece o serviço público de reunir os endereços completos e os contatos dos órgãos que trabalham para garantir os direitos dos brasileiros.

Outras ações para favorecer mudanças positivas significariam estimular a colaboração dos órgãos de Justiça com Conselho Nacional de Justiça. Também vale incitar todo cidadão interessado em colaborar com essas mudanças a acessar o “Sistema Justiça Plena”, também no site do CNJ – www.cnj.jus.br – para acompanhar o andamento dos processos de grande repercussão social que estão paralisados há bastante tempo no Judiciário Brasileiro.

Usar as ADRs – Alternative Dispute Resolution – amplamente adotadas em países do 1º. mundo (Estados Unidos da América, Canadá e Austrália) para solucionar as questões – antes ou durante o processo judicial – através das negociações, das conciliações, das mediações e da arbitragem. Esse procedimento diminuiria a quantidade de processos ingressados no Judiciário e, consequentemente, desafogaria a Justiça.

Acabar com a complexidade das peças processuais tornando-as mais claras, objetivas e concisas, sem burocracias, nem necessidade de centenas de idas e vindas dos juízes ao cartório para certificações e, ainda, buscar consultar profissionais das áreas específicas relativas aos litígios – por exemplo, se for uma questão matemática, contatar alguém que entenda de cálculos matemáticos para melhores ponderações e atingir velocidade nas decisões, o que facilitaria o ato de julgar.

Finalmente, e mais importante para aperfeiçoamento da instituição Judiciária seria a valorização dos magistrados, maiores responsáveis por garantir o equilíbrio das instituições nacionais preservando os direitos de todos ao distribuir justiça.

A cura da Justiça existirá quando a sociedade puder contar com 99% dos julgadores motivados e em condições de contribuir significativamente para os avanços do país e o fortalecimento das instituições, magistrados que julguem os fatos apresentados com imparcialidade, com base nas determinações da Lei, cônscios das consequências de suas decisões na transformação de toda a sociedade.

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