Justiça via mediação e conciliação
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O Brasil na era da mediação

De acordo com o Relatório Justiça em Números, recentemente publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2013 tramitaram aproximadamente 95,14 milhões de processos no Judiciário, em média, 6.041 processos por magistrado.

A Justiça não tem conseguido encerrar e baixar a quantidade de processos iniciados, fato que faz aumentar, ano a ano, o número de casos pendentes. A taxa de congestionamento está em 70%, ou seja, “de 100 processos que tramitaram em 2013, apenas 30 foram baixados no período”.

Se continuar nesse ritmo, até o final de 2014 o Poder Judiciário atingirá os 100 milhões de processos ainda sem cumprir com seu dever constitucional de garantir aos cidadãos brasileiros o amplo e democrático acesso a uma Justiça de qualidade e em tempo razoável, que de fato bem sirva para solução dos conflitos sociais.

Além do crescimento constante da demanda por justiça, a falta de estrutura administrativa para suportar o acesso de todos à Justiça, os procedimentos equivocados e a falta de pessoal qualificado impactam negativamente na tramitação dos processos, resultando em morosidade na resolução das ações judiciais, apesar do trabalho esforçado do Estado para reestruturar o Judiciário.

A boa notícia é que os cidadãos brasileiros já podem contar com uma justiça mais acessível e ligeira, através da Conciliação e da Mediação, técnicas amplamente adotadas para solucionar suas questões controvertidas – antes ou durante o processo judicial – muito praticadas em países da Comunidade Europeia, nos Estados Unidos da América, no Canadá e em outros de 1º.mundo.

Em se tratando de Conciliação ou Mediação, por seu intermédio é possível ao cidadão usufruir de uma Justiça sem o ritual do julgamento, sem a figura de um julgador para impor alguma decisão, uma justiça onde o próprio cidadão poderá colaborar e estar comprometido com o procedimento de negociação dos seus direitos e deveres, consciente das consequências do pacto que será formalizado, portanto, uma Justiça mais atenta a realizar as pretensões de todos os envolvidos.

No Brasil, em novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 125, regulamentando as atividades de conciliação e mediação no âmbito judicial devido ao fato de a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) e a responsabilidade social serem objetivos estratégicos do Poder Judiciário.

Conciliação e Mediação são atividades técnicas exercidas por profissional imparcial, sem poder de decisão, que, no caso da mediação auxilia e facilita às partes o desenvolvimento de soluções melhores para todos os envolvidos, enquanto na conciliação apresenta sugestões ou até mesmo propõe soluções para o conflito. Mas em ambas atividades as partes são livres para aceitar ou não o que é proposto como acordo.

Os Tribunais Estaduais já vêm desenvolvendo mecanismos para atender aos cidadãos nesse sentido, e ainda recentemente, o CNJ firmou acordo de cooperação técnica com bancos, empresas de telefonia e Tribunais de Justiça Estaduais para acelerar a tramitação de processos nos Juizados Especiais Cíveis, promovendo meios de padronização das práticas de Mediação e Conciliação.

Ao que os fatos indicam, aos poucos, o Brasil vem aderindo aos métodos de resolução alternativa de conflitos, e é importante que o cidadão possa ser atendido por profissionais competentes que contribuam com os fundamentos dessa função, atentos ao equilíbrio das forças das partes, com escuta sempre ativa, conhecedores da legislação, apresentando opções para facilitar as melhores soluções, mediando ou conciliando de forma a ser conquistado o melhor acordo para todas as partes envolvidas.

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