Precatórios – Desserviço aos brasileiros
13 de novembro de 2017
Cuidados com as armadilhas dos contratos
13 de novembro de 2017

Precatórios – Desserviço para toda a sociedade

 

O precatório é uma ordem de pagamento de determinada quantia devida pela Fazenda Pública, ou seja, uma dívida relativa a condenação judicial, cujo devedor venha a ser a União, ou os Estados, os Municípios, as Autarquias ou ainda as Fundações de Direito Público.

Essa cobrança de dívida via expedição de requisitório de pagamento (precatório) deverá ser incluída no orçamento público, até dia 1º. de julho do ano corrente, a fim de ser incluída na proposta orçamentária do ano seguinte.

É o artigo 100 da Constituição Federal que determina essa forma dos pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Distrital, Estaduais e Municipais, em virtude de sentença judiciária, a ser realizada em ordem cronológica de apresentação, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte com seus valores atualizados monetariamente.

Fácil é ver, trata-se de tratamento especial conferido ao Estado em desserviço dos cidadãos. Afinal, por que o cidadão deve quitar a dívida porventura contraída com o Estado prontamente sob pena de sofrer verdadeiro confisco (arresto, penhora, sequestro, etc), enquanto o Estado tem o benefício de postergar ao longo dos tempos o pagamento devido por determinação judicial?

Ora, além da dilação de prazo para o pagamento dos valores devidos ao cidadão, esse recebimento ainda vai depender de haver ou não verba governamental destinada no orçamento para tal, e só recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com o uso da da TR (Taxa Referencial) para correção das quantias monetárias no tempo, o que ainda não vem sendo aplicado pelos tribunais, acarretando um valor muito aquém do que efetivamente valeria para o cidadão.

Se nós cidadãos tivermos alguma dívida com as Fazendas Públicas, não há possibilidade de alergarmos falta de recursos ou que foi prevista menor verba para esse pagamento no nosso orçamento, e o Poder Público quando está vestido na pele de credor é feroz, voraz e implacável.

No caso de determinação de pagamento por intermédio de precatório, resta claro o abuso de poder exercido pelo Estado em afronta aos direitos e liberdades individuais transcritos na própria Constituição.

Quando o Estado deve dinheiro para um indivíduo e cria regras para deixar de pagar o valor efetivamente devido e/ou dentro de um período razoável de tempo, primeiro porque não soma à conta os frutos que aquela quantia renderia durante todo o tempo em que esteve em suas mãos, segundo porque deixa de quitar sua dívida para com o indivíduo imediatamente após a ciência da decisão judicial imputadora, há o perigo de o Estado estar tratando exclusivamente de seus interesses pessoais ou de classes, sem querer resolver problemas político-sociais; impondo a própria vontade e o mando, largando de lado os direitos assegurados ao cidadão.

Sabendo que a soma das dívidas dos precatórios já atinge passa dos R$90 bilhões (2014), trata-se de um problema grave também por afetar as atividades econômicas e fincanceiras do país.

É flagrante a desigualdade nas relações jurídicas entre Estado e Cidadãos.

Se o povo deve quitar as dívidas contraídas com o Estado imediatamente, o Estado deveria pagá-las com a mesma efetividade, sem delongas, corrigindo os seus valores com eficácia.

Na interação precatórios versus cidadãos, perdem todos, o Poder Público e toda a sociedade.

Compartilhe nas redes: