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SABER PROTEGER A FAMÍLIA E O PATRIMÔNIO NUMA UNIÃO ESTÁVEL

Por Luciana G. Gouvêa

 

Atualmente mais de 1/3 dos casais optou por viver uma união estável ao invés de um casamento civil, ou seja, 36,4% do total dos relacionamentos no Brasil (IBGE 2012) são consensuais. Por isso, entender do que trata uma união estável e conhecer os direitos e deveres envolvidos nesse tipo de união é muito importante, especialmente em se tratando de proteção patrimonial.

Para um relacionamento ser considerado união estável, o casal não precisa obrigatoriamente morar na mesma casa, não precisa ter filhos, nem ter mais de 2 anos de convívio. Basta tratar-se de uma relação contínua e duradoura com o objetivo de formar uma família.

Vale lembrar que, apesar da Constituição Federal determinar que essa relação contínua e duradoura deve ser entre homem e mulher, o Supremo Tribunal Federal já reconhece a união estável homoafetiva e a lei que trata do tema é a mesma aplicada aos casais heteroafetivos.

Caso os parceiros decidam viver em união estável, se quiserem proteger seu patrimônio, o ideal é que determinem como irão proceder com os seus bens – os que já possuem e os que vão adquirir no futuro – e para isso devem escolher o tipo de regime de bens que usarão na sua união estável, registrando essa sua determinação em cartório.

No caso de a família ser aumentada pela chegada dos filhos, o casal é responsável pelo sustento dos mesmos, independentemente do tipo de regime de bens que escolher, propiciando, conforme os bens e a renda de cada um dos parceiros (proporcionalmente) a educação, a saúde e o sustento da família.

Os parceiros podem escolher um entre os seguintes regimes de bens: a comunhão parcial, a participação final nos aquestos, a comunhão universal, a separação de bens (convencional ou obrigatória).

Cada um desses regimes de bens possui suas peculiaridades, daí a importância de ser consultado um bom advogado na formalização da união estável, para proteção dos parceiros, dos filhos e do patrimônio envolvido.

 

 

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