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A NOVA LEI DA ARBITRAGEM, BOA PARA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS

Por Luciana G.Gouvêa

 

A Lei 13.129/2015 que alterou a lei Arbitragem ((Lei n. 9.307/96)) entrou em vigor, ontem, segunda-feira, dia 27 de julho.

A arbitragem é um instituto para facilitação da solução de conflitos entre partes (pessoas e/ou instituições), fora do Judiciário, através da designação de uma terceira pessoa ou instituição intitulada árbitro, de confiança dessas partes, geralmente especialista no problema que essas partes desejam solução, árbitro que decidirá a questão conflitante.

Vale esclarecer, a arbitragem é uma grande ferramenta para obtenção do melhor resultado para todos os envolvidos em algum conflito, primeiro porque pode ser decidida por quem entende do problema, e outro, porque é factível em um tempo razoável (em até 6 meses deverá ser prolatada uma sentença arbitral), muito menor que o tempo do Judiciário.

A vantagem está em que ao escolher o árbitro que decidirá suas questões, os envolvidos podem optar por um árbitro especialista no problema a ser resolvido.

Afinal, quando um conflito está para ser resolvido num Tribunal de Justiça, os Juízes que decidirão a questão são especialistas em leis, mas não entendem necessariamente do que trata o conflito.

Assim, quando há problemas que envolvem matemática, finanças, psicologia, medicina, ou qualquer outra ciência distinta do Direito, nem sempre são chamados peritos para declararem sua opinião sobre o tema, e mesmo que esses especialistas sejam trazidos para esclarecer o que o Juiz não entende, a decisão final ainda será desse Juiz que não é perito.

Já existia lei anterior (9.307/96) tratando do tema, mas o texto da Lei 13.129/2015 ampliou o âmbito da aplicação da arbitragem, adotou o que já vinha funcionando e incluiu o que vem sendo consolidado na jurisprudência dos Tribunais ao longo dos últimos 20 anos.

Ponto importante disposto na nova Lei foi a inclusão da possibilidade de plena utilização da arbitragem para solução de conflitos relativos à administração pública.

O poder público é quem mais tem processos tramitando no Judiciário, 51% das demandas do país (de acordo com o CNJ), assim, diminuir os processos judiciais em que atua ao modo de autor ou de réu, isso também poderá contribuir para desafogar a Justiça brasileira.

Ora, mesmo levando em conta que a arbitragem ainda é um procedimento caro, e que nesse primeiro momento ainda não é autorizado em casos decorrentes das relações de consumo, nem nos conflitos trabalhistas, também é imprescindível levar em conta que, se muitos conflitos agora podem ser resolvidos em um Juízo Arbitral e por esse motivo poderão estar fora do Judiciário, certamente esse instituto facilitará às soluções dos conflitos em tempo menos irrazoável.

 

 

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