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Deixar de pagar pensionistas e aposentados é inconstitucional

Está nos jornais de hoje a infeliz notícia de que “aposentados e pensionistas do Estado que recebem benefícios líquidos superiores a R$2mil não receberão nada no dia 14” (deste mês de abril), tal como ficou definido na reunião de 3ª feira, no Palácio Guanabara, entre técnicos da Fazenda, do Planejamento e membros da Casa Civil (Jornal Extra).

Já é sabido, o Estado RJ vinha devendo o 13º salário de 2015 e desde o final do ano passado tem aprontado outras tantas irregularidades arbitrárias no pagamento dos aposentados e pensionistas à conta da má administração do dinheiro público.

Acontece que, esses pensionamentos são de cunho alimentar, sendo a única fonte de renda dos aposentados e pensionistas, fruto de regulares recolhimentos feitos nos contracheques dos antigos funcionários públicos, e não podem faltar, pois, dessa forma, estar-se-ia infringindo um dos Princípios Constitucionais mais importantes, o da dignidade da vida humana.

Essa determinação tomada no sentido de deixar de pagar somente os aposentados e pensionistas, quando os servidores da ativa irão receber remuneração integral, aponta também para uma absurda discriminação que não pode ser tolerada em face do Princípio Constitucional da Isonomia.

Certo é, o Governo Estadual deve honrar sua obrigação previdenciária, até porque trata-se em sua maioria de idosos que não têm condições adentrar no mercado de trabalho para fazer dinheiro de um dia pro outro.

O Poder Judiciário é que poderá solucionar essa questão para os pensionistas e aposentados que sentirem-se indignados com essa problemática patrocinada pelo Governo do Rio de Janeiro.

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