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Empresas também pedem indenização por dano moral

A maioria das empresas, especialmente as de pequeno ou médio porte, não costumam consultar advogados, ao invés disso, privilegiam contadores ou mesmo amigos, deixando de obter informações completas e medidas eficazes para os problemas que surgem.

Muitas vezes, ao fazer uma compra de produtos com um fornecedor, o comerciante não recebe os boletos de cobrança, ou ainda, se os recebe, mesmo após o seu pagamento pode ocorrer algum erro no sistema do banco ocasionando que o fornecedor não receba a informação de quitação.

Em consequência dessa notícia equivocada de falta de quitação, o fornecedor protesta os títulos em aberto deixando o comerciante negativado, com dívida no cartório para sanar e muito trabalho para resolver o cancelamento do protesto.

Além de toda a dor de cabeça, o comerciante fica impossibilitado de realizar novas compras com os fornecedores e fica ‘mal falado’ no mercado.

Contratando um bom advogado é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente para solução do problema criado pelo fornecedor e pelo banco (indenização por dano material), e também requerer indenização por dano moral devido aos contratempos enfrentados para solução desse problema.

Trata-se de ação judicial para retirar o nome da empresa do protesto, a fim de que o fornecedor e/ou o banco arquem com os custos cartorários e com danos morais.

A Sumula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral e a Justiça brasileira tem determinado dessa maneira.

Além disso, um bom advogado ainda pode assessorar com a elaboração e alteração de Contrato Social,   análise de contratos com terceiros (fornecedores, transportadoras, etc.); análise dos tributos pagos (se estão sendo recolhidos corretamente, nem a maior nem a menor); pedidos de restituição de tributos pagos à maior; pedidos de parcelamento de tributos e multas; defesa contra multas indevidas ou requisição de parcelamento de multas devidas; elaboração de contrato admissional e defesa em caso de processo trabalhista.

A boa imagem de uma empresa perante a sociedade não pode ser denegrida de modo irresponsável, porque uma agressão a este atributo pode gerar dano moral e dano material, podendo ocasionar, inclusive, a sua falência.

Preservar a boa imagem e lucrar com eficiência, essas são conquistas de muitos anos de duro trabalho, são fatores primordiais para os proprietários e administradores de empresas que podem caminhar mais facilmente quando aconselhados por bons advogados.

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