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Reorganização estratégica do patrimônio dos cidadãos e das empresas para proteção legal, com base na legislação vigente.

No início de janeiro/2018 foi sancionada a Lei 13.606 que dá poderes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e isso sem precisar de nenhuma ação judicial, para determinar a bancos e órgãos de registros de bens, o bloqueio dos bens de quem estiver inscrito em dívida ativa, como no caso dos contribuintes com dívida tributária federal.

Será que depois dessa notícia os brasileiros começarão a entender a importância e, especialmente no caso dos empresários brasileiros, a necessidade, de reorganização estratégica do patrimônio para evitarem mordida deveras doída do fisco?

Apesar de entidades como a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil já estarem se mobilizando para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no STF contra essa nova lei, fato é, nesse momento, se algum contribuinte – pessoa física ou jurídica – estiver endividado com o governo, corre sério risco de ter seus bens (imóveis – terrenos, apartamentos, casas, etc; e móveis – dinheiro em conta corrente, investimentos, veículos, etc) indisponíveis para vendas, recebimentos, levantamentos e outras movimentações.

O pior é que, mesmo no caso de ser injusto o bloqueio do fisco, ou porque o valor é menor do que foi posto indisponível, ou porque o contribuinte não deve mesmo o que está sendo cobrado, o contribuinte poderá levar longo tempo até que o Judiciário libere o bem, sem contar com os gastos de custas judiciais e advogados para solução do caso.

Para evitar esse tipo de problema, especialmente no caso dos empresários brasileiros que ainda correm o risco de ter seu patrimônio pessoal tomado para pagamento de dívidas das empresas, porque de acordo com nossa legislação (instituto da desconsideração da pessoa jurídica) isso é factível, é recomendado usar das ferramentas de Proteção Legal Patrimonial, por exemplo, através da criação de empresa onde serão colocados os bens pessoais do empresário, integrados como capital social, para esses bens não mais fazerem parte da sua declaração de imposto de renda.

O planejamento para Proteção Patrimonial é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranças cotidianas, ainda mais nesse momento em que, sem necessidade de ordem judicial, o próprio fisco pode mandar bloquear bens por eventual dívida tributária, às quais o Judiciário, que está muito lento (80 milhões de processos até o final de 2017), poderá demorar anos a fio para decidir se ele tem ou não tem razão.

Esse tipo de organização estratégica (Proteção Legal Patrimonial) também trata de encontrar alternativas menos onerosas para conservação dos bens e direitos ao longo do tempo, inclusive, diante de novos fatos tais como casamentos, nascimentos, falecimentos, criação de empresas, assinatura de contratos, sem contar quanto às possibilidades de acontecerem bloqueios determinados em processos judiciais referentes a indenizações, dívidas, etc, que porventura ocorrerem.

A Proteção Legal Patrimonial não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas bem serve aos cidadãos e às empresas para, através de seus especialistas e com base na legislação vigente, executar boas estratégias para proteção legal e para economia de tributos, de forma lícita, aos interessados ricos ou não, que desejem ter mais segurança quanto à conservação de seus bens, e ainda evitar essa mais nova mordida, muito dolorida, do fisco.

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