Cobrança Indevida
9 de junho de 2021

Quando é descumprida alguma obrigação contratual, seja no contrato verbal, escrito ou combinado por mídia digital, esse descumprimento está sujeito a indenização por perdas e danos, cobrança de juros, multa e correção monetária, inclusive, se o contrato firmado tiver irregularidades, ou seja, contiver vícios por erro, ignorância, dolo, fraude, ou mesmo nos casos de ter sido feito por pessoa incapaz, havendo equívocos, o que foi contratado pode ser declarado nulo ou anulado pelo Judiciário.

Algumas dicas importantes para caso de o cidadão decidir assinar qualquer contrato é estar atento para:
• saber os objetivos do pacto que se está por assinar;
• se quem está contratando tem capacidade para honrar o contrato;
• compreender o que de fato está escrito, caso contrário consultar advogado;
• observar se há renovações automáticas, quais as condições, preço, provisões, duração, local, responsabilidades e direitos, multas aplicáveis, datas limites para certos eventos, garantias, motivos e formas de encerramento e o local (foro) onde as dúvidas possam ser tratadas judicialmente, por mediação ou por arbitragem.
• não deixar espaços em branco, onde possa ser encaixado algum texto;
• não rasurar;
• não assinar folha em branco;
• rubricar todas as folhas do contrato;
• escrever no rodapé de todas as folhas o objetivo e a data da assinatura do contrato e guardar uma cópia idêntica ao original, inclusive com todas as assinaturas.
• no que for ser contratado por aplicativos ou sites na internet:
1. importante verificar se de fato existe uma empresa responsável para honrar o contrato (isso pode ser feito perguntando ao Google),
2. relevante “printar” as telas onde aparecem as condições do que está sendo contratado e guardar esses arquivos, para o caso de algum problema.

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