Conciliação e mediação na nova justiça
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Os consumidores de energia elétrica de todo o país pagam mensalmente milhares de milhões de reais indevida e ilegalmente à Light e outras concessionarias pela “simples razão” da cobrança de alíquotas de imposto superiores às que realmente devem ser cobradas nas faturas mensais de cobrança de consumo.

Energia elétrica é “bem de consumo essencial”, a exemplo dos demais bens de consumo essenciais para os quais não são admitidas alíquotas de imposto superiores a 18% / 22% – no caso da Light. Vários casos constatados revelam cobrança de alíquotas de 32%! E até mais por parte dessa concessionária.

Não há muito tempo (2016), as tarifas de consumo de energia elétrica foram majoradas, segundo os pretextos utilizados, para o custeio de geração da Usina Nuclear de Angra 3, que nunca entrou em operação.! Mesmo não tendo ocorrido tal custeio, o resultado foi: reajustes (aumentos) nas faturas de consumo de energia elétrica.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), à época, uma compensação seria aplicada nas faturas cobradas de todos os brasileiros. Os valores seriam devolvidos, corrigidos pela taxa Selic, ou seja, uma redução no valor das faturas de consumo em favor dos consumidores.

Diga-se, de passagem, que segundo os dados existentes, a referida Usina Angra 3 jamais recebeu os recursos propalados, muito embora os mesmos tenham sido cobrados dos consumidores.

Como se não bastasse, foram criadas “bandeiras” alusivas à cobrança de taxas maiores sobre o consumo, para cada respectiva cor: vermelha, verde ou amarela, a pretexto de seca e baixos níveis de água nos principais reservatórios do país.

E não termina aqui: neste exato e fatídico momento, acaba de ser anunciado um aumento de 4% a partir de julho (este mês) em plena e devastadora pandemia de Covid-19 e do estado de calamidade sanitária, financeira, econômica e social que se abateu sobre o país e o mundo.

Este abuso e outros continuam, para falarmos apenas deste. Já passou da hora de darmos um basta! Com a palavra o Ministério Público, a Ordem dos Advogados, a Imprensa e…. os consumidores.

Por Genaro Cesario

Gestor da Gouvêa Advogados Associados.

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