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Planejamento sucessório para proteger seus bens
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A holding familiar não tem atividade produtiva ou comercial, apenas controla outras sociedades e bens. Esse tipo de empresa surgiu no Brasil em 1976 (Lei n°6.404) e nela podem ser colocados os bens da pessoa, do casal ou da família, integralizados como capital social.

Ora, os bens levados para dentro da holding constarão na declaração anual de imposto de renda apenas identificados como quantidade e valor de ações/quotas da holding e assim, essas ações/quotas poderão ser doadas aos herdeiros dos acionistas/sócios da holding familiar com a finalidade de já ser realizada a distribuição dos bens, na forma como a família bem entender, especialmente de acordo com o que for definido pelos donos do patrimônio, os fundadores da holding familiar.

A holding familiar bem serve para equacionar as conveniências de seus criadores, tais como casamentos, divórcios, partilhas, passamentos, disposições de última vontade, herdeiros, reconhecimento a colaboradores de longa data, desenvolvimento de liderança na família, etc.

Por exemplo, para facilitar a sucessão do patrimônio, a holding familiar funciona com o casal passando os bens (imóveis, $, investimentos, empresas, etc) para holding, mas permanecendo com controle total da empresa, via usufruto das ações/cotas. Depois que o capital social da holding é integralizado com os bens, a partir daí é feita a doação de cotas para herdeiros com usufruto do casal, sendo que, cada quinhão é estabelecido de acordo com a vontade do casal, incluindo ou não cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, restrições que podem evitar a dilapidação do patrimônio a curto ou médio prazo pelos herdeiros.

Vale esclarecer, para transferir os bens para dentro da holding através da integralização do seu capital social, isso pode ser feito de acordo com o valor declarado ao fisco na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física dos fundadores, ao invés do valor de mercado do bem, o que evita a mordida do leão da Receita Federal quanto à obrigação de recolhimento de ganho de capital.

É grande também o benefício para os casos de sucessão de bens, em comparação com a abertura de processo de inventário judicial, ou mesmo nos casos do inventário extrajudicial. Além de dos processos terem longa duração devido à sobrecarga do Poder Judiciário, há economia tributária porque o patrimônio, nos casos dos inventários, ainda sofrerá reavaliação a preço de mercado para tributação final.

Melhor ainda é a possibilidade de evitar, especialmente no caso dos empresários brasileiros, a tomada do patrimônio pessoal para pagamento de dívidas das empresas, porque de acordo com nossa legislação (instituto da desconsideração da pessoa jurídica) isso é factível, indenizações ou
O planejamento para Proteção Patrimonial é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranças cotidianas, ainda mais nesse momento em que, sem necessidade de ordem judicial, o próprio fisco pode mandar bloquear bens por eventual dívida tributária, às quais o Judiciário, que está muito lento (80 milhões de processos até o final de 2017), poderá demorar anos a fio para decidir se ele tem ou não tem razão.

Esse tipo de organização estratégica (Proteção Legal Patrimonial) também trata de encontrar alternativas menos onerosas para conservação dos bens e direitos ao longo do tempo, inclusive, diante de novos fatos tais como casamentos, nascimentos, falecimentos, criação de empresas, assinatura de contratos, sem contar quanto às possibilidades de acontecerem bloqueios determinados em processos judiciais referentes a indenizações, dívidas, etc, que porventura ocorrerem.

A Proteção Legal Patrimonial não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas bem serve aos cidadãos e às empresas para, através de seus especialistas e com base na legislação vigente, executar boas estratégias para proteção legal e para economia de tributos, de forma lícita, aos interessados ricos ou não, que desejem ter mais segurança quanto à conservação de seus bens, e ainda evitar essa mais nova mordida, muito dolorida, do fisco.

Importante, portanto, saber que é possível planejar boas estratégias e executar meios para proteção legal dos bens e para economia de tributos, através da criação de holding familiar, por intermédio de especialistas e com base na legislação vigente, para obtenção de economia, sustentabilidade dos bens e concretização da vontade de seus donos.

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