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1) Quais os direitos e deveres de quem está comprando?

A pessoa ou a empresa que está comprando um imóvel, ela está contratando, ou seja, pactuando com outra pessoa, ou outra empresa.
No caso da compra de imóveis, estão sendo combinadas as condições para que essa compra e venda aconteça, então para assinar esse ou qualquer contrato é importantíssimo as pessoas envolvidas saberem quais são os objetivos do que se está por assinar – no caso aqui a compra do imóvel; com quem estamos negociando – se a outra parte tem capacidade para honrar o contrato, se por exemplo, a construtora costuma entregar suas obras no tempo combinado e de acordo com o contratado.
Portanto, é preciso entender o que está escrito no contrato de compra e venda e se porque Toda OBRIGAÇÃO do contrato NÃO CUMPRIDA É SUJEITA A PERDAS E DANOS, cobrança de JUROS, MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA e todo contrato gera direitos e deveres para as partes que negociam.

2) Qual a responsabilidade das corretoras e corretores?

O corretor de imóveis é um fornecedor de serviços, portanto, de acordo com o CDC, responde, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
As responsabilidades do corretor de imóveis também estão descritas no nosso Código Civil onde está determinado que o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança (leis, documentação, forma de registro…) ou do risco do negócio (juros, forma de pagamento, pessoas com capacidade pra negociar), das alterações de valores (juros, tributos…) e de outros fatores que possam influir nos resultados da compra e venda”, sob pena de responder por perdas e danos, ou seja, de terem que pagar indenização a quem tiverem causado prejuízo.
Então, Os corretores de imóveis têm sim Responsabilidade quanto à documentação, à transação imobiliária e a propaganda do imóvel que estão intermediando a compra e venda.

3) Como ficam as construtoras por conta do número expressivo de distratos?

Nos últimos anos, com o brasil passando por crise econômica, juros elevadíssimos e desemprego, muitos compradores acabaram desistindo de comprar o imóvel ainda em construção ou na planta – por falta de dinheiro mesmo, ou por medo de prejuízo – e isso veio ocasionando muitos processos judiciais, prejuízo para as construtoras e para toda economia. Essa desistência de seguir com o contratado é chamada de distrato.
À conta do expressivo número de distratos, recente projeto de lei (PL68/2018) aprovado no Senado definiu regras para quem já fechou negócio com a construtora, mas desistiu de comprar seu imóvel na planta, ou seja, distratou, e a princípio, as construtoras poderão reter até 50% do valor pago pelo comprador do imóvel – atualmente os tribunais de justiça mandam reter entre 10 e 25% e o atraso de 180 dias na entrega do imóvel comprado na planta, não gerará ônus para a construtora, dentre outros benefícios para as construtoras.
Se for comprar imóvel na planta o consumidor deve estar ciente, portanto, das condições mais favoráveis à construtora na relação de compra e venda e proteger-se legalmente com ajuda de corretores responsáveis e bons advogados.

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