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1)Existe prazo para entrar com inventário e se não entrar terá que pagar multa?
Sim, o prazo para abrir inventário é de 2 (dois) meses, a contar do óbito do inventariado e o seu requerimento compete a quem (cônjuge, companheiro, herdeiro, legatário, credor, testamenteiro, etc) estiver na posse e na administração dos bens e direitos deixados pelo morto.
No Rio de Janeiro a multa é de 10% do valor do imposto devido (Lei 7.174/15).

2)Existe Lei que permite a realização de inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial? É mais rápido?
O Código Processual Civil (Lei 13.0105/2015) determina que “o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública”, isso se todos os interessados forem capazes e estiverem de acordo.
A instituição do inventário fora do Judiciário veio para agilizar e baratear esse procedimento, inclusive, no Rio de Janeiro, já é possível fazer inventário extrajudicial nos casos em que há testamento, o que antes não era permitido, devido ao provimento 21/2017 da Corregedoria Geral do TJRJ.

3)Quais as maiores complicações, as mais comuns, desconhecidas pela maioria das pessoas, encontradas na realização de um inventário?
Para abertura do inventário vai ser necessário contratar advogado ou acudir-se de defensor público e decidir se o processo correrá com um Juiz (judicial) ou através de escritura pública (no cartório). As complicações começam quando os herdeiros têm dificuldades para pagar os custos do procedimento: os honorários advocatícios, as custas judiciais (quando é no Judiciário), os emolumentos cartorários (quando o inventário é extrajudicial), tributos, etc.
Além do elevado custo, se o inventário for judicial, ainda há o risco de levar muitos anos até que a divisão da herança ocorra efetivamente, tanto por conta da lentidão do Judiciário, quanto pelas brigas dos interessados, então os bens acabam sofrendo com o passar do tempo, e o patrimônio que seria herdado perde valor, deteriora e muitas vezes nem serve mais para uso.
É por esse motivo que melhor solução ao inventário é a preparação da sucessão dos bens e direitos que se tem, ainda em vida, através das ferramentas da Proteção Patrimonial, com seus especialistas.

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