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Ainda exemplificando a relevância de reorganização estratégica das empresas para proteção legal, em janeiro/2018 foi sancionada a Lei 13.606 que dá poderes à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e isso sem precisar de nenhuma ação judicial, para ela mesma determinar a bancos e órgãos de registros de bens o bloqueio do patrimônio da pessoa física ou da pessoa jurídica que estiver inscrita em dívida ativa, como no caso dos contribuintes com dívida de imposto de renda.

Apesar de entidades como a OAB – Ordem dos Advogados do Brasil já estarem mobilizando-se para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) no STF contra essa nova lei, fato é, nesse momento, se algum contribuinte – pessoa ou empresa – estiver endividado com o governo, corre sério risco de ter seus bens indisponíveis para venda, recebimento e outras movimentações, e pior, mesmo no caso de ser injusto o bloqueio – porque o valor é menor do que foi posto indisponível, ou porque o contribuinte não deve mesmo o que está sendo cobrado – mesmo sendo incorreto poderá levar longo tempo até que o Judiciário libere o bem, sem contar com os gastos de custas judiciais e advogados para solução do caso.

Para evitar esse tipo de problema, especialmente no caso dos empresários brasileiros que ainda correm o risco de ter seu patrimônio pessoal tomado para pagamento de dívidas das empresas, de acordo com o instituto da desconsideração da pessoa jurídica, é recomendado usar das ferramentas de Proteção Legal Patrimonial, por exemplo, através da criação de empresa onde serão colocados os bens pessoais do empresário, integralizados como capital social, para assim nenhum desses bens estar em seu nome pessoal.

O planejamento para proteção patrimonial é comumente praticado em países no 1º. Mundo e bem serve para cuidar de que um conjunto de bens sofra pouco ou nada apesar das inseguranças cotidianas, ainda mais nesse momento em que, sem necessidade de ordem judicial, o próprio fisco pode mandar bloquear bens por eventual dívida tributária, às quais o Judiciário, que está muito lento (80 milhões de processos até o final de 2017), poderá demorar anos a fio para decidir se ele tem ou não tem razão.

Mais uma questão interessante a tratar nesse contexto de ferramentas para a empresa sobrepairar à crise econômica, diz respeito ao novo tempo pós-instituição da Operação Lava-Jato, quando a regra da prova de participação em crimes tornou-se mais flexibilizada, por isso, no contexto empresarial, na dúvida será inocente o administrador ou o empresário que agiu para combater o erro porventura ocorrido na organização e que puder demonstrar estar inocente quanto aos fatos ocorridos.

Depois dessa novidade, até as ferramentas de compliance são úteis de serem implementadas nas empresas, a fim de evitarem a responsabilização penal dos seus administradores, isso de acordo com a Lei nº 12.846 (Lei Empresa Limpa, também conhecida como Lei Anticorrupção).

Finalmente, da mesma forma que existem os deveres das empresas, na contrapartida há direitos e, dependendo do caso, as empresas também podem reclamar indenização que bem sirva para penalizar e assim educar quem lhe tenha causado prejuízo (fornecedores, bancos, inclusive o próprio Governo) nos casos em que a sua boa imagem tenha sido denegrida de modo irresponsável diante da sociedade.

Importante, portanto, em meio aos tempos ainda turbulentos da economia, as empresas consultarem bons advogados e contabilistas, promoverem sua reorganização societária, reverem seus contratos, examinarem a necessidade de reestrutura, desenvolverem governança corporativa, compliance para empresa limpa, etc, a fim de pagar menos tributos, não sofrer com as delongas do Judiciário e proteger o patrimônio da empresa, dos administradores e dos sócios envolvidos.

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