Infelizmente na Justiça brasileira a maioria dos processos tem sido do tipo: “ganha mas não leva”, ou seja, um tremendo incentivo para quem erra continuar cometendo os mesmos erros.
Há processos escabrosos, especialmente quando se está processando o Governo, ou os bancos porque, além do Poder Judiciário estar assoberbadíssimo de processos judiciais e sem contingente necessário para lidar com a gigantesca demanda de ações que ano a ano se acumulam (de 100% de processos iniciados menos de 30% findam), ademais disso, dos mais de 100 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira, 89% das ações têm ou o Governo ou os bancos como parte (dados dos relatórios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): “Justiça em Números 2015” e “100 Maiores Litigantes 2011”), entes poderosíssimos e influentes.
Não bastasse todos esses números contra o bom andamento dos processos judiciais brasileiros, depois de levar no mínimo 2 anos para o Juiz decidir se o cidadão tem direito ou não ao que foi pedido, especialmente se se tratar de um processo que o cidadão foi vencedor contra um banco ou contra o Governo, esse é o momento quando é iniciado o calvário da execução, quando começa o processo tortuoso de cobrar o que o perdedor do processo ficou devendo.
É tarefa hercúlea advogar assim em favor de simples cidadãos ou pequenas empresas. Pior é que os bancos e o Governo não se vexam de cometer as maiores atrocidades a fim de impedir que o cidadão que pagou advogado, gastou dinheiro com custas processuais, que conquistou aquele direito porque a Justiça assim determinou, esses entes poderosos fazem de um tudo para que o cidadão deixe de receber, ou receba muitos anos depois, ou em valor muito menor, o que ganhou efetivamente.
Os exemplos são muitos:
Para acabar com essa farra dos maus pagadores será necessário que corajosos julgadores estipulem punição severa, altas multas e elevadas indenizações para quem não cumpre o que é determinado, mesmo quando se tratar do Governo ou de uma forte instituição bancária, especialmente quando existir prestação de desserviço ou danos causados aos cidadãos pela demora injustificada e meramente protelatória na entrega do que o cidadão ganhou no seu processo judicial, mas que não levou ainda.