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Direito de ter um produto desatualizado, mas funcionando bem

Atualmente o cenário de produtos de tecnologia segue inovando-se todo dia. São lançamentos atrás de lançamentos e muitos dos consumidores não têm o mesmo ritmo de compra.

Optar por ficar com o seu produto desatualizado é um direito do consumidor e as marcas têm o dever de disponibilizar ferramentas para o seu bom uso.

As empresas não podem forçar o consumidor a adquirir produtos recém lançados, deixando os equipamentos antigos sem condições de operar. Os consumidores não podem ser obrigados a adquirir produtos novos, por isso, as marcas lançadoras desses produtos devem disponibilizar o uso e reparo dos antigos aparelhos sem embaraços.

Caso isso ocorra, a sugestão é de entrar em contato com a empresa para informar o que vem ocorrendo e procurar uma solução, porém, caso não haja um acordo, o consumidor pode ingressar no Poder Judiciário para ver o seu direito prevalecer.

Os tribunais já estão decidindo nesse sentido. Vale conferir:

“CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANO MORAL. APARELHO IPHONE 3G. VÍCIO DO PRODUTO DEMONSTRADO. REMESSA DO APARELHO PARA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO QUE DIZ COM A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE. IMPRESTABILIDADE DO PRODUTO EM RAZÃO DO LANÇAMENTO DE NOVA VERSÃO DO SISTEMA OPERACIONAL. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO RECONHECIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. DANO MORAL MANTIDO.” (Proc. 0024249-68.2013.8.21.9000 doTJRS).

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