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Empresa individual como holding

A Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – é um um tipo societário que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com o objetivo de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.

A Eireli permite ao empresário separar seu patrimônio pessoal do empresarial, ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude.

Ademais, a possibilidade da adoção do tipo societário Eireli para a criação de uma holding é um grande avanço no planejamento patrimonial da pessoa física, uma vez que extingue a necessidade de acrescentar um sócio para constituir uma holding quando desejar reorganizar o seu patrimônio, por exemplo.

Outra possibilidade é o empresário que tem diversos imóveis e participações societárias em empresas, nesse caso ele pode constituir uma sociedade holding com o tipo societário Eireli, a fim de administrar todos os bens a partir dessa holding.

No tocante a responsabilidade assumida pelo empresário, cumpre esclarecer que este somente responde pela empresa no limite das cotas que forem integralizadas, uma vez que a lei nº 12.441/2011, que regulamenta a empresa individual de responsabilidade limitada, determina que se aplicam às Eirelis as regras previstas para as sociedades limitadas.

Ao instituir uma Eireli, a partir de sua inscrição na Junta Comercial, nasce uma pessoa jurídica totalmente separada da pessoa física, e uma vez que a legislação nacional não veda nem limita as características pessoais de quem pretende manter participação em sociedades, é fácil concluir que nada impede uma Eireli de se associar, seja com terceiros, seja com seu próprio titular, para constituir novas sociedades e, assim, buscar melhor organização empresarial.

Nesse cenário é simples visualizar que não há qualquer impeditivo para uma empresa Eireli sustentar a condição de holding de demais sociedades, abrindo espaço para o empresário gerir e buscar o melhor resultado possível de diversos negócios que sejam efetivamente exercidos por diversas sociedades sob seu controle.

É importante lembrar que, qualquer que seja o objetivo da organização ou reorganização patrimonial, a holding, em todas as suas modalidades societárias, apresenta custos e também gera incidência tributária, razão pela qual a sua constituição deve ser devidamente planejada.

Por fim, a criação da holding deve ser sempre pautada pelos objetivos que o empresário, no caso da Eireli, pretende alcançar. Para esse planejamento é de extrema importância a orientação de um advogado especializado no tema para que realize uma análise sistêmica da realidade do cenário, considerando os diversos aspectos legais, a fim de que se conclua por um plano consistente, aplicável ao caso em concreto. Infelizmente, não há uma solução pronta para todos os casos. Um equívoco na avaliação pode ter um custo muito alto, notadamente sob os aspectos tributário e financeiro.

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