Planejamento sucessório para proteger seus bens – perguntas e respostas

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O planejamento sucessório afasta os custos judiciais do inventário, a depredação dos bens devido à demora do Judiciário e favorece a proteção legal do patrimônio, a economia e a concretização da vontade de seus donos.

1 – O que é planejamento sucessório? É a possibilidade de organizar estrategicamente o próprio patrimônio, ainda em vida, para no momento falecimento os bens serem transmitidos aos seus sucessores de acordo com a vontade do dono e com as leis vigentes.
2 – Para o que serve planejamento sucessório? Para o dono do patrimônio poder determinar como quer a divisão dos seus bens futuramente, inclusive impondo condições aos herdeiros que o receberão, podendo assim organizar e baratear os custos futuros.

3 – Como pode ser feito o planejamento sucessório? Ao invés de deixar os bens (imóveis, investimentos, empresas, etc) para acabarem presos em um inventário judicial, anos a fio, protege-se os bens, ou com constituição de holding familiar, ou com doação dos bens ainda em vida, ou fazendo testamento, etc.

4 – Como é feito na holding familiar? Os bens da pessoa ou do casal estarão representados por cotas da holding, que poderão ser doadas aos herdeiros, legalmente, e de acordo com as definições dos antigos donos dos bens, que podem continuar a mandar no patrimônio.

5 – E a doação direta? Nesse caso, a lei manda respeitar os valores determinados aos herdeiros necessários, há cobrança de tributo e, caso o dono do bem mude de opinião, será difícil reverter a doação.

6 – E quanto ao testamento? Basta o dono do patrimônio expor sua vontade a um tabelião, lembrando que, havendo herdeiros necessários, apenas metade dos bens poderá ser dividido livremente conforme a sua vontade. A outra metade deve ser dividida de acordo com a lei (2018).

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