Planejamento sucessório para proteger seus bens – perguntas e respostas
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1.O que é proteção do patrimônio e como proteger a empresa se a nova lei de recuperação judicial ainda está engavetada?
A lei que trata da recuperação judicial já tem 18 anos e, nos atuais tempos de crise, para ser possível as empresas e os respectivos empregos deixarem de correr tantos perigos, é necessária a sua atualização.
Infelizmente a nova redação da lei, além de ser polêmica está parada apesar de estarem aumentando os pedidos de recuperação judicial. Assim, para evitar as inseguranças quanto aos negócios, especialmente no caso dos empresários brasileiros que ainda correm o risco de sofrer com a imposição da desconsideração da pessoa jurídica para pagamento das dívidas da empresa através dos seus bens pessoais, é recomendado usar das ferramentas de Proteção Patrimonial Legal.
A Proteção Patrimonial Legal não é fraude, nem é programada para prejudicar quem quer que seja, apenas bem serve aos cidadãos, às famílias e às empresas para desenvolver, por intermédio de seus especialistas e com base na legislação vigente, planejamento de boas estratégias e execução de meios para proteção legal, organização e para economia de tributos de forma lícita, ou seja, facilitando que os bens dos empresários e as próprias empresas estejam protegidos e deem frutos, apesar inseguranças do dia a dia e do passar do tempo.

2.Quais os números de recuperação judicial no Brasil em 2017 e neste ano?
De acordo com os indicadores econômicos do Serasa Experian, em 2016 o Brasil teve o número recorde de 1.863 pedidos de Recuperação Judicial, em 2017 foram 1.420 e, enquanto até junho desse 2018 já contam 753 pedidos ao Poder Judiciário.

3.Quais os principais motivos para essa quantidade de pedidos?
Os principais motivos para tantas empresas buscarem ajuda no Judiciário são as crises que nosso Brasil vem enfrentando, tanto na economia – depois de passados 2 anos de recessão econômica, quanto na política – diante do desgaste desonroso das instituições governamentais, tudo a gerar prejuízo e insegurança nas relações de mercado.

4.A carga tributária é de conhecimento do empresariado já antes de abrir um negócio. Além do valor e diversidade de cobranças, quais outros riscos decorrentes de impostos, tributos, taxas entre outros?
Os riscos, especialmente para o empresariado brasileiro são muitos. Desde a tomada do patrimônio pessoal dos sócios para pagamento de dívidas das empresas referentes à indenizações (cíveis ou trabalhistas), porque de acordo com nossa legislação isso é factível, também o bloqueio dos bens de quem estiver inscrito em dívida ativa, porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional agora tem poderes (Lei 13.606/18) para determinar a bancos e órgãos de registros de bens que efetuem o bloqueio, e isso sem precisar de nenhum questionamento judicial, até a condenação criminal por atos de corrupção na empresa.
Hoje em dia, se algum contribuinte – pessoa física ou jurídica – estiver endividado com o governo, corre sério risco de ter seus bens (imóveis – terrenos, apartamentos, casas, etc; e móveis – dinheiro em conta corrente, investimentos, veículos, etc) indisponíveis para vendas, recebimentos, levantamentos e outras movimentações.
O pior é que, mesmo no caso de ser injusto o bloqueio do fisco, ou porque o valor é menor do que foi posto indisponível, ou porque o contribuinte não deve mesmo o que está sendo cobrado, o contribuinte poderá levar longo tempo até que o Judiciário libere o bem, sem contar com os gastos de custas judiciais e advogados para solução do caso.

5.Nesse sentido, como o pedido de recuperação pode ser útil para as empresas?
O pedido de recuperação tem sido útil, no caso de empresas que estejam enfrentando dificuldades financeiras (empréstimos difíceis de quitar, falta de capital de giro, dívidas, etc…).
Então, para essas empresas sobreviverem ao caos econômico, uma boa solução é usar o instituto da Recuperação Judicial ou o da Recuperação Extrajudicial a fim de manter a sua atividade produtiva, o emprego dos trabalhadores e o interesse dos credores, mesmo nesse momento de recessão, deixando de ser mais uma estatística de falência decretada.

6.Em quais circunstâncias, o pedido pode ser feito? Quem pode solicitar e qual é o instrumento jurídico legal?
Qualquer empresa que mantenha regularmente suas atividades há mais de 2 anos e que atenda a alguns outros pré-requisitos legais pode requerer a Recuperação Judicial ou a homologação do Judiciário de sua Recuperação Extrajudicial, o pedido podendo ser feito também, nos casos de falecimento do empresário, pelos herdeiros do devedor, pelo inventariante ou sócio remanescente, ou pelo cônjuge sobrevivente.
Se escolhida a Recuperação Judicial o processo poderá ser iniciado com ajuda de um bom advogado, com pedido escrito (petição) e juntada de documentos necessários (de acordo com a Lei), tudo endereçado a um Juiz que poderá entender pela viabilidade da recuperação da empresa e que, caso não entenda, poderá decretar a falência da mesma nesse mesmo processo.
No caso de o empresário devedor decidir pela Recuperação Extrajudicial, ele próprio poderá organizar algum planejamento que supere a crise econômico-financeira da empresa e, com esse plano em mãos, convocará então seus credores para negociar diretamente as suas proposições, em busca de obter a aprovação de no mínimo 3/5 desses credores.
Aprovada a negociação detalhada de como as dívidas serão pagas, em qual prazo e como será feito – transformações na sociedade, substituição dos administradores, aumento de capital, venda de bens, etc – esse acordo deverá ser encaminhado ao Judiciário, junto à sua justificativa e documentos, a fim de que seja apreciado para homologação ou não do combinado.

7.Quais as vantagens do pedido extrajudicial?
É fácil ver vantagem no pedido extrajudicial, primeiro porque o custo do procedimento judicial é maior – há imposição de diversos pagamentos ao Judiciário e de remuneração do administrador judicial; segundo porque o procedimento extrajudicial pode ser célere, a depender unicamente dos interessados, sem a burocracia e os custos da Justiça; terceiro porque

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