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Corte de pensões em tempos de “des”governo

O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a revisão para corte de pensões pagas às filhas de servidores públicos federais associadas da ANASPS, autora da ação no STF. A princípio essas pensionistas estarão sem o risco de perder suas pensões e, para aquelas que estão se defendendo administrativamente nesse mesmo sentido, vale juntar essa recente decisão do STF requerendo o mesmo sobrestamento.

No Estado do Rio de Janeiro o governo também entendeu de engendrar caça aos pensionistas filhos solteiros e aos legatários alegando que fazia “pente-fino” para cortar fraudes, ainda incitou o Ministério Público a investigar a solteirice de seus pensionistas para denunciar os casos de união estável e cancelar as pensões.

É absurdo, mas é óbvio que os nossos “des”governantes tentam repassar a conta do descuido e da falta de profissionalismo que têm praticado para nós cidadãos, tudo em total desacordo com as determinações da nossa Constituição Federal.

Quanto às filhas solteiras pensionistas, aproximadamente 32mil pensionamentos de filhas solteiras que “estariam irregulares” foram cortados (2.012) à conta de lei criada pelo governo Garotinho em 1.999. Entretanto, a nova Lei Estadual só poderia extinguir as pensões dos pensionistas cujo o antigo servidor tivesse falecido depois da sua entrada em vigor.

Quanto à problemática da possibilidade de união estável dos pensionistas, vale lembrar que a Lei do Estado do Rio de Janeiro expressamente trata do fim da pensão nos casos de óbito e casamento. E casamento não é união estável.

Em relação aos pensionistas legatários haveria de ter sido observado o princípio de que valem as regras em vigor na data do óbito do funcionário público, ou seja, os legatários que iniciaram seu pensionamento antes de 1.988 não poderiam ter seus pensionamentos cancelados.

Ademais, a legislação determina que, decorridos 5 anos do ato administrativo que instituiu a pensão ou a aposentadoria, salvo os casos em que houver fraude anteriormente verificada, o governo não pode revê-los.

Esperemos que o STF continue firme no seu papel de guardião da Constituição Federal, atento aos princípios da segurança jurídica e da dignidade humana, especialmente quanto aos recebimentos dos aposentados e pensionistas que não podem faltar pelo simples “des”governo da máquina estatal.

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