Regime de Bens
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Cobrança Indevida
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As pessoas que vivem em união estável são reconhecidas como entidade familiar, inclusive a lei facilita sua conversão em casamento, bastando o relacionamento heteroafetivo ou homoafetivo ser configurado como convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Importante saber que, sem um contrato escrito, sem uma escritura pública declarando a união estável, explicando a condição de companheiros e o regime que preferem para seus bens, é entendido que está valendo para o casal o regime da comunhão parcial de bens.

No regime de comunhão parcial dos bens, os bens conquistados durante a vida comum do casal, na constância do relacionamento, são transmitidos entre si, ou seja, pertencem ao casal, excluindo-se dessa comunhão algumas definidas na lei. Esse é regime de bens oficial. Caso o casal opte por outro regime de bens, é preciso que essa declaração de vontades conste expressamente em escritura pública.

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