Conciliação e mediação na nova Justiça!
11 de junho de 2020
JUSTIÇA JUSTA PORQUE PRODUTIVA
11 de junho de 2020

A Justiça não para, inclusive adotou métodos de trabalho remoto, de realização de julgamentos pelas vias virtuais e mais recentemente, passou a fazer videoconferência para realização das tentativas de conciliação nos Juizados Especiais Cíveis. A informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade brasileira, tanto que, 83% dos processos judiciais de 2018 foram autuados eletronicamente, portanto, mesmo com restrição de acesso físico às serventias judiciárias devido à determinação de isolamento social à conta do COVID19.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha implantando política de incentivo à virtualização dos processos judiciais, em 2013 instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais (Resolução CNJ 185/2013), em 2015 estabeleceu como uma das diretrizes do Poder Judiciário a necessidade de “impulsionar o uso de meios eletrônicos para a tomada de decisões” para melhorar a prestação jurisdicional, e recentemente normatizou as audiências virtuais através da Portaria nº 61/2020 do CNJ, publicada em 31/3, instituindo a Plataforma Emergencial de Videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento que já contabiliza 20 mil reuniões, desde o lançamento da ferramenta no início de abril.

Os tribunais estaduais também vêm se adaptando ao novo momento. No Rio de Janeiro, desde 16 de março de 2020, o TJRJ teve produtividade recorde, contabilizando 270.083 sentenças, 250.092 decisões, 601.858 despachos e 5.535.648 atos cumpridos por servidores e em ato normativo conjunto, o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez determinaram que as Varas de Família remetam ao Nupemec (Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) a relação dos processos que necessitem de maior celeridade e possibilidade de realização da mediação por videoconferência.

Ademais, entrou em vigor nesta segunda-feira (27/abr) lei que autoriza a conciliação por videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 13.994, de 2020), alterando a Lei 9.099/95, estabelecendo que, se a conciliação for bem sucedida, deve ser registrada e homologada pelo juiz, e ainda que, caso algum dos interessados não compareça ou recuse-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz vai poderá proferir a sentença sem ouvir quem deixou de se fazer presente virtualmente. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas de menor complexidade, com valor de até 40 salários mínimos.

Ora, apesar da conciliação ser uma política adotada pelo CNJ desde 2006, através da implantação do Movimento pela Conciliação com o fomento das Semanas Nacionais pela Conciliação, quando os tribunais são incentivados a juntar as partes e promover acordos nas fases pré-processual e processual, e ainda, com a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), que visam fortalecer e estruturar unidades destinadas ao atendimento dos casos de conciliação, mesmo assim, de acordo com o Relatório Justiça em Números 2019 do CNJ, nos juizados especiais, o índice de conciliação é em média de 16% dos processos, sendo de 18% na Justiça Estadual e de 11% na Justiça Federal.

Por Luciana G.Gouvêa

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