Conciliação e mediação na era virtual.
11 de junho de 2020
A Justiça deve curar-se da COVID
11 de junho de 2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição que tramitam em meio eletrônico, exceto os do Supremo Tribunal Federal(STF) e da Justiça Eleitoral, tenham seus prazos retomados, apesar de ainda estar proibida a designação de atos presenciais nos tribunais brasileiros.

Vale lembrar, o Poder Judiciário modernizou-se, entrou na era digital, tanto que, ainda de acordo com o relatório “Justiça em Números – 2019”, em 10 anos foram protocolados 108,3 milhões de casos novos em formato eletrônico, processos esses que vêm tramitando sem papel, sem capa, sem manuseio, sem ocupar espaço em prateleiras, apenas transitando no mundo virtual.

No ano de 2018, apenas 6,2% de brasileiros ingressaram com processos físicos, enquanto 20,6 milhões de casos novos ingressaram de forma eletrônica. Mais de 83% dos processos já fazem parte do mundo virtual, mesmo assim, o volume de processos pendentes de julgamento final e o volume que ingressa a cada ano é estarrecedor.

No mesmo relatório do CNJ, dados revelam que, por exemplo, na Justiça Estadual, mesmo não havendo início de novas demandas e caso fosse mantida a produtividade dos magistrados e dos servidores como era em 2018, ainda assim seriam necessários aproximadamente 2 anos e 6 meses de trabalho para zerar o estoque dos quase 79 milhões de processos.

Ora, o momento de reforma é urgentíssimo, ainda mais com a chegada do coronavírus, que acabou restringindo as sessões de julgamento e as audiências às videoconferências e o atendimento dos advogados apenas por telefone ou e-mail, isso se não for o caso de medidas protetivas, que podem ser tratadas exclusivamente no Plantão Extraordinário dos tribunais.

Vê-se que a palavra de ordem nesse novo momento é reorganização para sustentabilidade e a boa notícia é que, apesar das limitações, os Tribunais estão mais produtivos, como é o caso do TJRJ, no Rio de Janeiro, que desde o início da adoção do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (16 de março de 2020) em razão do distanciamento social implantado contra a pandemia do COVID19, contabilizou 270.083 sentenças, 250.092 decisões, 601.858 despachos e 5.535.648 atos cumpridos por servidores.

Mesmo com restrição de acesso físico às serventias judiciárias, devido à informatização dos procedimentos e processos já fazer parte da realidade brasileira, à conta da adoção do trabalho remoto, da realização das sessões de julgamento virtuais e da possibilidade de acompanhamento dos processos pelos advogados, mesmo sem comparecimento presencial, o Judiciário já demonstra que pode bem funcionar, assim está na hora de rumar para a conquista da almejada duração razoável dos seus processos e o restabelecimento da paz social. Contamos com essa nova Justiça!

Por Luciana G.Gouvêa

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