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COOPERAÇÃO PROCESSUAL ATIVA

Luciana G. Gouvêa

 

“Todos os sujeitos do processo (magistrados, advogados, serventuários cartorários) devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.”

O texto acima faz parte do novo Código de Processo Civil que entrará em vigor em março/2016 (LEI Nº 13.105/2015).

Trata-se do art. 6º. e diz respeito ao princípio da COOPERAÇÃO entre todos que trabalham em algum processo judicial, cuja finalidade é fazer os sujeitos do processo – magistrados, advogados, serventuários cartorários e quem mais houver –  agirem de boa-fé, cooperando entre si a fim de que seja praticada justa justiça para os cidadãos que se socorrem do Judiciário Brasileiro.

Por um Brasil mudado para melhor, sigamos e divulguemos o princípio da COOPERAÇÃO PROCESSUAL ATIVA!

 

 

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