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PEDIR INDENIZAÇÃO PARA MELHORAR A NAÇÃO

Luciana G.Gouvêa

 

A nossa Constituição Federal garante aos indivíduos residentes no Brasil o respeito do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sendo também invioláveis: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado ainda, o direito de indenização por danos materiais e morais, decorrente de sua violação.

Os danos materiais indenizáveis são os prejuízos possíveis de serem calculados, desde o que se perdeu até o que se deixou de ganhar devido ao evento danoso, enquanto a indenização por danos morais trata da dor psicológica que a situação veio causar, dos incômodos e perturbações emocionais causados no indivíduo, o medo, a vergonha sentida, e apesar de não haver possibilidade de medir essas dores da alma, o seu valor pode ser atribuído de acordo com a gravidade da ocorrência danosa.

Infelizmente os cidadãos brasileiros estão desacostumados a exercer seus direitos, especialmente o direito de requerer indenização, ou seja, quando há alguma situação em que uma ação ou omissão de pessoa(s) ou instituição(ões) tenham causado danos a quem quer que seja.

Os exemplos são muitos: ressarcimento por bens comprados com defeito oculto, serviços que foram mal prestados, cobranças irregulares nas contas bancárias, acidentes dentro de estabelecimentos comerciais, acidentes em transporte público, falta de policiamento em área perigosa, assalto dentro de agencia bancária, buracos causando prejuízos aos motoristas, etc.

Mesmo no caso de dano acidental, quem praticou o erro é obrigado a satisfazer as perdas e os danos causados, indenizando, além do prejuízo, o que razoavelmente se deixou de lucrar por ter acontecido o fato danoso, sendo certo que, além da pena que poderá ser imposta a quem cometeu o ato ilícito gerador dos danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, a indenização deverá ser paga com atualização monetária, juros, custas e compensando também os honorários dos advogados contratados para defesa do caso.

 

Ressalvada alguma lei especial, os empresários e as empresas respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados por produtos ou serviços oferecidos ao público; os pais são responsáveis pela reparação de danos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; o empregador é responsável por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir; os donos, ou detentores, de animal devem ressarcir danos causados (se não tiver prova de culpa da vítima ou força maior); os donos de edifício ou construção respondem pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse óbvia; o Estado deve indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença e, porque a segurança pública é dever do Estado, considerada direito fundamental, essencial para o desenvolvimento da sociedade, o Estado deve indenizar se e quando falhar com essa obrigação.

Da mesma forma que existem direitos, na contrapartida há deveres e obrigações que se deixarem de ser cumpridos, dependendo do caso, podem gerar indenização que bem sirva para penalizar e assim educar cidadãos, empresas e o próprio Estado a buscar funcionar melhor, sempre.

Hoje em dia há cartilhas de direitos nos sites das OABs (Ordem dos Advogados do Brasil), nos de defesa do consumidor e em tantos outros, todo estabelecimento comercial possui em cima do balcão um Código do Consumidor, nos Juizados Especiais é possível consultar advogados, existe a Defensoria Pública, há 1001 formas de saber dos seus direitos e de reclamá-los.

Essa atitude faz a diferença e pode ajudar a melhorar a vida de todos, entregando a responsabilidade para quem a tem por dever e direito!

 

 

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