Mediação e conciliação para haver justiça
13 de novembro de 2017
Justiça via mediação e conciliação
13 de novembro de 2017

Justiça célere e justa

 

Ninguém aguenta mais a morosidade da justiça brasileira que, a despeito de tantas providências ao longo de décadas, ainda não conseguiu melhorar seus padrões de atendimento ao cidadão. São verdadeiramente alarmantes os números recentemente publicados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos quais se constata que de dez processos que tramitaram nos diversos tribunais judiciários do país em 2011, menos de três foram solucionados.

Autoridades e cidadãos comuns deploram, cada vez mais, esse estado de coisas que, de longa data, deságua no enorme retardo contra o que as partes lutam por uma prestação jurisdicional em prazo razoável. Parece indiscutível que é chegado o momento de se enfrentar essa anômala situação com seriedade, o que certamente passa, ao menos na sua fase inicial, pela identificação das causas do emperramento do trabalho dos juízes. Nem se pode deixar de verificar que as causas, na sua esmagadora maioria, são da maior simplicidade quanto à definição e à concretização do direito de cada um.

Tomem-se como exemplo milhares de processos referentes a singelas discussões em torno de locações, indenizações de pequeno porte, contendas entre vizinhos, ações que correm no juízo de família, órfãos e sucessões. Também merece não ficar no oblívio a maior parte das causas em que estão envolvidos os governos federal, estadual e municipal, que gravitam majoritariamente em torno de questões jurídicas repetitivas, tudo de solução simples, tendo em vista que as teses de direito que lhes são pertinentes já se encontram esmagadoramente resolvidas e consolidadas na jurisprudência dos tribunais.

Há de se questionar, portanto, que mecanismos burocráticos estão presentes na atividade cartorária que estão a impedir a solução ágil dessas demandas.  Não seria o caso de se responsabilizar, salvo casos isolados, juízes, desembargadores ou ministros pela tramitação modorrenta das causas, pois quem milita na atividade forense bem conhece a abnegação e o desvelo com que se dedicam ao seu mister.
Certo ou mesmo equivocadamente, não importa para o diagnóstico de morosidade da justiça, os magistrados decidem e julgam em tempo razoável as causas que estejam efetivamente aptas a serem concluídas, o que usualmente não ocorre por fatores meramente burocráticos, como, por exemplo, a tramitação cartorária de papeis e documentos, sejam eles físicos ou eletrônicos, a atrasar a apreciação dos pedidos formulados pelas partes nos processos respectivos.

Mas se a explicação da causa da demora da justiça não pode ser atribuída aos principais atores profissionais do processo (as partes não o são), aí incluídos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, o que restaria para explicar essa tormentosa demora da prestação jurisdicional?
Um ponto que exige atenção é o fato das serventias forenses não conhecerem ou não se envolverem no conjunto dos atos processuais a serem praticados, porque, muitas vezes, os servidores ficam comprometidos com apenas uma particularidade dos atos, como, exemplificativamente, a publicação ou certificação das diversas etapas do processo, perdendo por inteiro a visão holística do trabalho a ser executado, cujo desate só vai se verificar com a prolação da sentença do magistrado.

Em reforço do que já foi dito e para expressar esse ponto de vista pessoal, penso que isto se refira às modorrentas movimentações dos autos dos processos pela imensa gama de atos de natureza administrativa que visam a possibilitar a decisão final das demandas. Não raro, o processamento das causas até o momento em que as mesmas estão, no jargão forense, maduras para receberem sentenças, vem consumindo (o processamento) três ou quatro anos, às vezes até mais, de intensa atividade de serventuários, advogados e juízes. Isto quando não é o caso de atuação do Ministério Público, chamado por lei a oficiar em certas causas.

As inéditas repercussões no ambiente popular das coisas da justiça, por força de históricos julgamentos que de uns anos para cá vêm sendo realizados no Supremo Tribunal Federal, puseram a justiça em inegável evidência, tornando-a, conforme alguém já cunhou como “a bola da vez”. Ainda mais agora diante da troca de sua direção maior, na mais Alta Corte do país e do Conselho Nacional de Justiça, tudo levando a crer que se esteja diante de uma rara oportunidade para se repensar o trabalho forense, no sentido de fazê-lo mais útil e respeitável ao povo, que de justiça sempre há de necessitar e, convenha-se, não dá mais para esperar.

Embora não se deva glorificar a palavra isolada do atual Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, apenas em homenagem ao culto do cargo presencial, resquício dos tempos monárquicos, é de bom alvitre tomar em consideração suas reflexões, na esperança de que todos trabalhem no sentido melhorar o acesso da população ao Judiciário, tornando-o mais igualitário e eficaz, sem o que se suscitará um “espantalho capaz de afugentar investimentos que tanto necessita a economia nacional”. A coisa certa a fazer é tornar a justiça “célere, efetiva e justa”, dando consequência prática ao “princípio constitucional da razoável duração do processo”, provendo a magistratura para que os valores e anseios da sociedade venham a ser realizados.

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