Acesso à Justiça – Direitos dos cidadãos frente ao poder público
13 de novembro de 2017
Justiça célere e justa
13 de novembro de 2017

Mediação e conciliação para haver justiça

 

Entrará em vigor no prazo de um ano o novo Código de Processo Civil, sancionado no dia 16 de março de 2015 pela Presidente da República e uma das novidades dessa Lei é a inclusão de toda uma seção para tratar dos Mediadores e Conciliadores Judiciais, facilitadores das soluções consensuais de conflitos.

 

Trata-se de mudança significativa na legislação do nosso país, onde:
• tramitam mais de 100 milhões de processos no Judiciário (2014);
• não há juízes suficientes para julgamento de tantas causas – só no Estado do Rio de Janeiro são mais de 18 mil processos por juiz (2010);
• o Judiciário não consegue encerrar a quantidade de processos iniciados – 70% de engarrafamento (2013), “de 100 processos que tramitaram em 2013, apenas 30 foram baixados no período”;
• o acervo de processos aumenta em média 3,4% ao ano.

 

Afinal, como disse o honorável Rui Barbosa, “ justiça tardia é injustiça”. É a nossa Constituição Federal que garante aos cidadãos brasileiros o amplo e democrático acesso a uma Justiça de qualidade e em tempo razoável, que de fato bem sirva para solução dos conflitos sociais.
E agora os cidadãos brasileiros já podem contar com uma justiça mais acessível e ligeira, usando das ADRs – Alternative Dispute Resolution: Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem, as 4 amplamente adotadas em países da Comunidade Europeia, nos Estados Unidos da América, no Canadá e em outros países de 1º.mundo, para solucionar suas questões controvertidas – antes ou durante o processo judicial.
A Conciliação ou a Mediação favorecem a realização das pretensões de todos os envolvidos em uma determinada questão em um tempo razoável. Por seu intermédio é possível ao cidadão usufruir de uma justiça:

• sem o ritual do julgamento,
• sem a figura de um julgador para impor alguma decisão,
• uma justiça onde o próprio cidadão poderá colaborar e estar comprometido com o procedimento de negociação dos seus direitos e deveres, consciente das consequências do pacto que será formalizado.

Na Europa, desde 2008, o Parlamento Europeu publicou a Diretiva n. 52 obrigando cada um dos Estados-membro a inserir ou criar textos legais que contemplassem mecanismos de solução amigável dos conflitos,
No Brasil, em novembro de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 125, regulamentando as atividades de conciliação e mediação no âmbito judicial e em março de 2015, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o Marco Regulatório da Mediação Extrajudicial.

Ainda recentemente, para atender à Estratégia Nacional de Não Judicialização, o CNJ:

• firmou acordo de cooperação técnica com bancos, empresas de telefonia e Tribunais de Justiça Estaduais para acelerar a tramitação de processos nos Juizados Especiais Cíveis,
• promoveu meios de padronização das práticas de mediação e conciliação e, tanto os bancos, quanto as companhias telefônicas se comprometeram a criar centrais internas de mediação para evitar que conflitos com consumidores sejam levados à Justiça,
• estabeleceu interlocução com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para incentivar a atuação dos advogados na prevenção dos litígios.

Conciliação e mediação são atividades técnicas exercidas por profissional imparcial, sem poder de decisão, que, no caso da mediação auxilia e facilita às partes o desenvolvimento de soluções melhores para todos os envolvidos, enquanto na conciliação apresenta sugestões ou até mesmo propõe soluções para o conflito. Mas em ambas atividades as partes são livres para aceitar ou não o que é proposto como acordo.

Aos poucos, o Brasil vem aderindo aos métodos de resolução alternativa de conflitos, à institucionalização das ADRs, especialmente da mediação e da conciliação.
Nesse novo caminho é importante que o cidadão fique atento para ser atendido por profissionais competentes:

• que contribuam com os fundamentos dessa função;
• atentos ao equilíbrio das forças das partes, à escuta sempre ativa;
• conhecedores da legislação – bons advogados por exemplo;
• que apresentem opções para facilitar as melhores soluções, mediando ou conciliando de forma a ser conquistado o melhor acordo para todas as partes envolvidas.

 

A conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, de solução e prevenção de litígios e, bem servem, para reduzir a quantidade de processos judiciais e a quantidade de recursos tramitando no Judiciário, a fim de que os cidadãos brasileiros possam finalmente usufruir de justa Justiça.

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