Nasce um novo “poder” republicano
28 de setembro de 2017

 

JUSTIÇA DE 1º DE ABRIL?

Por Luciana G.Gouvêa

 

Você sabia? A nossa Constituição Federal, a lei maior brasileira, garante aos indivíduos residentes no Brasil o respeito do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sendo também invioláveis: a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado ainda, o direito de indenização por danos materiais e morais, decorrente de sua violação. Isso é verdade!

Os danos materiais indenizáveis são os prejuízos possíveis de serem calculados, desde o que se perdeu até o que se deixou de ganhar devido ao evento danoso, enquanto a indenização por danos morais trata da dor emocional que a situação veio causar, do medo, da vergonha sentida, cujo valor deve ser atribuído de acordo com a gravidade da ocorrência danosa. Isso também é verdade!

Conhecedores de seus direitos e deveres os cidadãos brasileiros estão acostumados a bem exercê-los, especialmente o direito de requerer indenização, enquanto o Poder Judiciário, atento aos ditames da Constituição Federal, julga esses processos indenizatórios de forma célere, determinando valores justos, de acordo com o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade à maioria das indenizações, especialmente em se tratando de pedidos de cidadãos trabalhadores de classe média ou menos favorecida, quando em processo judicial contra grandes instituições (governo, bancos, concessionárias de serviços público, etc). Mentira!
Infelizmente, o trecho do parágrafo acima ainda não é a realidade brasileira, só pode ser escrito no Dia 1º de Abril – Dia da Mentira, primeiro, porque o Poder Judiciário demora muito para julgar o que é pedido, segundo porque não deveria admitir indenizações irrisórias, mas vem admitindo, especialmente contra as grandes instituições, e, terceiro, porque os cidadãos deveriam saber dos direitos e deveres para poderem reclamar quando necessário.

Quanto aos cidadãos, há cartilhas de direitos nos sites da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), nos de defesa do consumidor e em tantos outros, todo estabelecimento comercial possui em cima do balcão um Código do Consumidor, nos Juizados Especiais é possível consultar advogados, existe a Defensoria Pública, há 1001 formas de saber dos direitos e de como reclamá-los.

Em relação ao Poder Judiciário, atendendo à sua função de garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e de resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado, os magistrados poderiam ajudar a mudar essa triste realidade brasileira de insegurança jurídica, julgando em tempo razoável e atribuindo valores justos às indenizações, caso a caso.

Se existem direitos, na contrapartida há deveres e obrigações que descumpridos podem gerar indenização possível de penalizar e assim educar cidadãos, empresas e o próprio Estado a buscar funcionar melhor, portanto, para não precisarmos mais escrever aquele 3º parágrafo acima só no Dia da Mentira, vale esse esforço do Judiciário e de todos nós brasileiros!

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